Advocacia
especializada
em Horas Extras de Trabalhadores Offshore

Ajudamos trabalhadores embarcados (Offshore) a recuperarem valores não pagos em horas extras, intervalos e folgas não gozadas, conforme a lei número 5811 de 1972. Os seus direitos trabalhistas não foram respeitados?

Seu direito ao ressarcimento é válido para os últimos 5 anos.

Nossos Diferenciais:

Somos especialistas nos direitos trabalhistas dos trabalhadores Offshore.

Trabalho de Excelência

Por mais de 8 (oito) anos, atuamos com exclusividade em causas de trabalhadores em atividades Offshore no Brasil. Possuímos alto índice de sucesso.

Atendimento Pessoal e Humanizado

Nosso atendimento ao cliente é feito de modo pessoal e personalizado. Estamos a sua disposição à qualquer hora e dia.

Equipe experiente

Nossa equipe é composta de profissionais altamente qualificados e com histórico de décadas de atuação nos setores energéticos e escritórios de advocacia renomados.

O seu Direito à Hora Extra

O embarcado em atividades de exploração, perfuração, produção ou refino de petróleo está respaldado pela lei nº 5811/72. Veja como isto lhe afeta:

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O seu regime de trabalho:

Se você trabalha nas atividades de exploração, perfuração ou produção de petróleo, deve saber que seu regime de trabalho é regido pela lei nº 5811/72.

Nele o regime de revezamento em turno é de 8 OU 12 horas. Caso seja imprescindível à continuidade operacional da sua atividade, o empregado poderá ser designado para atuar em regime de sobreaviso.

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Regime de Sobreaviso

A legislação determina que – no regime de sobreaviso aplicado aos empregados contemplados pela lei nº 5811/72 – “em cada jornada de sobreaviso, o trabalho efetivo não excederá de 12 (doze) horas“.

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Após 8 horas ou 12 horas de trabalho:

Ao ultrapassar as 8 ou 12 horas ininterruptas de trabalho, a empregadora deve pagar o valor das horas extras em conformidade com a legislação e as decisões dos nossos tribunais trabalhistas.

Neste caso o pagamento adicional deve ser no valor mínimo correspondente a 100% da hora normal ou de acordo com o adicional estabelecido no acordo coletivo. Ou seja, cada hora extra deverá ser remunerada com a hora trabalhada mais 100% do seu valor, no mínimo, incluindo os adicionais com natureza salarial.

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Um exemplo:

Isso significa que, se você trabalha 16 horas em um dia, por direito, você deveria receber 4 horas extras a mais, com o adicional de pelo menos 100% (se não houver outro percentual maior pactuado em acordo coletivo). De outra forma: para cada 2 horas extras de trabalho, você deveria receber adicionalmente 200% da sua remuneração, no mínimo.

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E os intervalos?

Para além das horas extras trabalhadas você deve receber compensação pelos seus intervalos suprimidos:

Com base em nossa experiência, sabemos que os trabalhadores offshore sofrem com horas extras não pagas, intervalos inter e intrajornada não respeitados e folgas não gozadas e que infelizmente estas práticas são comuns. Se você é um trabalhador Offshore sob estas condições, você poderá ter direito ao pagamento dessas verbas não pagas.

 Entre em contato para agendar uma consulta.

Intervalos Intra e Interjornada

O trabalhador que fizer muitas horas extras além da sua jornada acaba por ter o seu período de descanso comprometido. Veja como a lei trata disto:

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Intervalo Interjornada

No artigo 66 da CLTestá previsto que o intervalo entre uma jornada de trabalho de 8 horas de trabalho (intrajornada) e outra deve ser de ao menos 11 (onze) horas.

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Art. 66 e a lei nº 5811/72

A lei  nº 5811/72, que regulamenta o  trabalho offshore, nada dispõe acerca do intervalo interjornada. Ou seja, é válido o texto constitucional e o que está disposto na CLT.

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Intervalo Intrajornada

Da mesma forma, a lei 5811/72 nada dispõe da pausa realizada dentro do horario de expediente, que são os repousos de uma hora para cada jornada de trabalho com mais de 6 horas.

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Conclusão

Dessa forma, com base no artigo 8º da CLT, diante da omissão quanto aos institutos jurídicos, considerando se tratar de direitos constitucionais indisponíveis relacionados à saúde e segurança do empregado (artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal), deve-se procurar abrigo na CLT e, por consequência, nos artigos 66 e 71 da CLT.

Veja o pronunciamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema

Apesar de a Lei 5.811/72 regulamentar a duração do trabalho da categoria dos petroleiros, nada dispõe acerca do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica o previsto no art. 66 da CLT. Pagamento de horas extras nos termos da Súmula 110 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (TST – 6ª Turma)

A subtração, ou concessão parcial do intervalo para empregado da categoria dos petroleiros, gera o efeito previsto no §4º do art. 71 da CLT, incidindo ainda a regra do art. 3º, II, da Lei 5.811/72. (TRT – RO)

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Supressão do Intervalo é Hora Extra

Como decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, não havendo disposição na lei sobre o tema, o intervalo de jornada não respeitado deve ser remunerado como hora extra!

Se você acredita que não está recebendo o valor integral das suas horas extras e de intervalos suprimidos,  mesmo empregado você pode entrar com uma ação judicial com a exigência de que o empregador faça jus aos valores que lhe são devidos.

Assim, quanto mais cedo buscar assistência especializada e receber as orientações apropriadas, menores serão as probabilidades de perder seus direitos.

Folga Trabalhada

Há vários casos em que o trabalhador offshore se vê obrigado a trabalhar nos dias que deveriam ser de descanso em sua escala, geralmente de 14×14 ou 14×21. O que muitos não sabem é como devem ser remunerados por isso:

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Folga Trabalhada

A cada dia trabalhado na folga, ou folga trabalhada ou indenizada, como é popularmente conhecida, o funcionário deve receber o valor correspondente: ao dia trabalhado no descanso, + a  nova folga gerada pelo dia trabalhado(1×1) e a indenização por ter trabalhado na folga com base legislação trabalhista ou acordo coletivo.

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Acordo Coletivo

Geralmente, o acordo coletivo fechado pela sua empresa com o Sindicato dita como vão ser remunerados os seus dias de trabalho em folga. Você conhece o acordo a qual está sujeito? Consulte um advogado para compreender melhor os seus direitos.

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Não pactuação

Caso as folgas trabalhadas não tenham sido pagas, conforme o acordo coletivo ou de conforme a legislação, procure um advogado especializado para cobrar os valores que pode ter direito.

Em Resumo:

Horas Ininterruptas

%

Em horas extras

L

Intervalos Intrajornada e Interjornada Suprimidos

L

Folgas Trabalhadas Suprimidas

Importante: você somente tem direito a receber os valores dos últimos 5 anos. 

Sócio

ILAN SWARTZMAN

OAB/RJ 134.775

Com mais de 15 anos de experiência no setor de energia, foi responsável por processos administrativos e judiciais do setor de energia e saneamento básico, já tendo atuado em renomados escritórios de advocacia, na CEDAE, Light e no Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS. Possui larga experiência com trabalhadores offshore.

Suas atribuições o credenciam para atuar em demandas trabalhaistas, principalmente, offshore, cíveis complexas, administrativas, regulatórias e criminais.

É membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e vice-presidente da Comissão de Direito de Energia e Transição Energética do IAB. Desde 2022 coordena o curso de Direito de Energia da Escola Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros – ESIAB.

É formado em Direito pela Universidade Cândido Mendes – Centro, possui pós-graduação em Direito Empresarial com concentração em Direito da Regulação, Ambiental, Energia, Mineração e Infraestrutura pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/RJ.

Autor de diversos artigos publicados em obras jurídicas nacionais e internacionais especializadas no setor de energia.

(21) 99911-4321

Nossos Valores

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